Parecer para Turno Único do Projeto de Lei Nº 2.751/2011
Comissão de Constituição e Justiça
Relatório
De autoria do Deputado Neider Moreira, o projeto de
lei em epígrafe tem por objetivo declarar de utilidade pública o Lar São Thomé
dos Velhinhos, com sede no Município de São Tomé das Letras.
A matéria foi
publicada no “Diário do Legislativo” de 15/12/2011 e distribuída às Comissões
de Constituição e Justiça e do Trabalho, da Previdência e da Ação Social. Vem
agora a este órgão colegiado a fim de ser examinada preliminarmente quanto aos
aspectos jurídico, constitucional e legal, conforme determina o art. 188, combinado
com o art. 102, III, “a”, do Regimento Interno.
Fundamentação
O Projeto de Lei nº
2.751/2011 tem por finalidade declarar de utilidade pública o Lar São Thomé dos
Velhinhos, com sede no Município de São Tomé das Letras.
Os requisitos para
que as associações e fundações constituídas no Estado sejam declaradas de
utilidade pública estão enunciados no art. 1º da Lei nº 12.972, de 1998. Pelo
exame da documentação que instrui o processo, constata-se o inteiro atendimento
às exigências mencionadas no referido dispositivo, pois ficou comprovado que a
entidade é dotada de personalidade jurídica, funciona há mais de um ano e sua
diretoria é formada por pessoas idôneas, não remuneradas pelo exercício de suas
funções.
Cabe ressaltar que,
no estatuto constitutivo da instituição, os arts. 13 e 22 vedam a remuneração
de seus Diretores; e o art. 24 determina, que, na hipótese de sua dissolução, o
patrimônio remanescente será destinado a entidade congênere.
Conclusão
Pelo exposto,
concluímos pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do Projeto de
Lei nº 2.751/2011 na forma apresentada.
Sala das Comissões, 28 de fevereiro de 2012.
Sebastião Costa, Presidente - Delvito Alves, relator
- Luiz Henrique - André Quintão - Rosângela Reis.
Parecer para Turno Único do Projeto de Lei Nº 2.751/2011
Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social
Relatório
De autoria do
Deputado Neider Moreira, o projeto de lei em epígrafe visa declarar de
utilidade pública o Lar São Thomé dos Velhinhos, com sede no Município de São
Tomé das Letras.
A Comissão de
Constituição e Justiça examinou a matéria preliminarmente e concluiu por sua
juridicidade, constitucionalidade e legalidade na forma apresentada.
Cabe agora a este
órgão colegiado deliberar conclusivamente sobre a proposição, conforme
preceitua o art. 103, I, “a”, do Regimento Interno.
Fundamentação
O Projeto de Lei nº
2.751/2011 pretende declarar de utilidade pública o Lar São Thomé dos
Velhinhos, com sede no Município de São Tomé das Letras, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, que tem como escopo amparar pessoas de
idade avançada, em situação de vulnerabilidade.
Com esse propósito,
a instituição acolhe os idosos pobres, desamparados, deficientes e inválidos,
incapazes de promover seu próprio sustento, proporcionando-lhes meios para a
reabilitação física e uma existência digna.
O envelhecimento da
população é reflexo do aumento da expectativa de vida proporcionado pelos
avanços no campo da saúde e pela redução da taxa de natalidade. Estima-se que
em 2020 o Brasil terá 30 milhões de pessoas, ou 13% de sua população, com mais
de 60 anos1. Esse dado gera a necessidade de implementação de
políticas e programas adequados para essas pessoas, que requerem cuidados
específicos, direcionados às peculiaridades decorrentes do processo do
envelhecimento sem segregá-las da sociedade.
Tendo em vista o
trabalho humanitário realizado pelo Lar São Thomé dos Velhinhos, consideramos
meritória a iniciativa de lhe outorgar o título de utilidade pública.
Conclusão
Pelo exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de
Lei n° 2.751/2011, em turno único, na forma apresentada.
Sala das Comissões, 13 de março de 2012.
Luiz Carlos Miranda, relator.
Parecer de Redação Final do Projeto de Lei N° 2.751/2011
Comissão de Redação
O
Projeto de Lei n° 2.751/2011, de autoria do Deputado Neider Moreira, que
declara de utilidade pública o Lar São Thomé dos Velhinhos, com sede no
Município de São Thomé das Letras, foi aprovado em turno único, na forma
original.
Vem
agora o projeto a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa,
seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1° do art. 268 do
Regimento Interno.
Assim
sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de
acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI N° 2.751/2011
Declara
de utilidade pública a entidade Lar São Thomé dos Velhinhos, com sede no
Município de São Thomé das Letras.
A
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art.
1° – Fica declarada de utilidade pública a entidade Lar São Thomé dos
Velhinhos, com sede no Município de São Thomé das Letras.
Art.
2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala
das Comissões, 11 de abril de 2012.
Lafayette
de Andrada, Presidente - Dalmo Ribeiro Silva, relator - Gilberto Abramo.
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